CARTA ABERTA
João Pessoa, hoje linda, mas que sofreu com a disputa política dos coronéis e das oligarquias da Paraíba por vários anos, começa a engatinhar para o progresso em diversos setores, como na infra-estrutura de vias e praças, no ordenamento dos ambulantes no centro da cidade, no turismo, entre outros. Permeando tudo isso, temos o embrionário progresso cultural da cidade que encanta os cidadãos que nunca tiveram acesso a tantos shows e espetáculos dos mais variados e de tanta qualidade. Tenta-se valorizar o artista da terra abrindo editais e dando oportunidade de mostrar seu trabalho e/ou produzir algo. Entretanto, como já dito, ainda em fase embrionária. Isso tudo é louvável, pois sabemos da dificuldade de produzir e crescer com tão pouco recurso e fora do eixo sudeste, afinal estamos numa cidade que só agora começa a ter esperança de desenvolvimento, porém longe e ser o ideal.
Seja como produtor ou como artista o começo de uma carreira no meio cultural requer muito esforço (insistência) e principalmente muito incentivo por parte dos governos (federal, estadual e municipal), pois sobreviver de cultura é uma tarefa árdua.
Em meio a tanta dificuldade ainda podemos encontrar entidades/instituições que conseguem ser mais um empecilho na vida dos artistas e produtores do que propriamente exercer sua função: a de ajudar e fomentar a cultura, a arte e o desenvolvimento da população de uma maneira geral. Como é o caso da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), que ao invés de promover a música/músicos e ajudar nesta penosa tarefa age no desestimulo destes. A OMB exige que TODOS os músicos tenham registro na mesma e possuam uma carteira profissional de músico, no entanto para se ter tal registro o músico tem de pagar R$270,00 e anuidades que variam entre R$108,00 e R$120,00. Com isso me questiono: como uma banda/grupo que está começando sua carreira, tendo que dividir entre os seus integrantes o dinheiro de um ensaio de R$20,00, terá condições de pagar tais valores cada integrante a um órgão que não promove nada em favor deles? Pelo menos nunca tive o prazer de ver sequer uma palestra realizada por tal. Afinal qual o objetivo da OMB? Fiscalizar e nada mais?
Isso veio à tona porque faço parte de uma banda, com quase dois anos e que luta para sobreviver em um cenário tão hostil, que neste carnaval foi impedida de se apresentar pela prefeitura municipal porque apenas eu, dos seis músicos, tenho a carteira da OMB. Bem, se uma banda não se apresenta ela não recebe cachê algum, conseqüentemente seus integrantes não irão ter dinheiro para pagar pela carteira, sem carteira não se apresentam... e assim continuamos sem saber como iremos crescer, pois num raro momento em que o poder público resolve incentivar a música vem a OMB e resolve impossibilitar os músicos de ascender. Questionem-se outras coisas: por que um órgão tão inativo e defasado resolve começar a exigir do município o registro dos músicos que se apresentarão por ele justo quando aparece a oportunidade que todos queriam para se apresentar? Por que fiscalizar só agora, tão em cima do carnaval, se há anos a inatividade permitia que bandas se apresentassem por pagamentos irrisórios? Para onde vai o dinheiro recolhido por esta ordem se não promovem nem fomentam nada?
A prefeitura não pode consentir e ser conivente com tal situação, pois se aceitar calada por este abuso aos artistas da cidade invalidará todo esforço que esta sendo feito para o desenvolvimento cultural da cidade.
Igor d’Angelis
Músico da Banda Brasis
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Carta Resposta
Prezado Igor d’Angelis,
Coadunamos com o seu entendimento e somos seus aliados nessa insatisfação e pesar que o permeia já que o artista popular de baixa renda ou até mesmo o iniciante não tem condições de arcar com a onerosa anuidade da Ordem dos Músicos do Brasil.
Permita-nos esclarecer-lhe o atual entendimento da Fundação Cultural de João Pessoa – FUNJOPE acerca do tema:
Como é sabido, a FUNJOPE, pessoa jurídica de direito público subordinada à Secretaria de Educação e Cultura do Município de João Pessoa tem como objetivos promover, incentivar, difundir e valorizar a cultura e as artes na cidade de João Pessoa. Contudo, como entidade integrante da Administração Pública seus atos de licitação e contratação devem obedecer aos ditames legais estando inclusive todas as contratações subordinadas às auditorias do Tribunal de Contas. Para tanto, há a Resolução Normativa n° 003/2009 do citado Tribunal que dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos a serem adotados para contratação de bandas, grupos musicais, profissionais ou empresas do setor artístico estabelece em seu o art. 2° § 2° a exigência de comprovação de inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil como requisito para contratação de músicos pelas entidades públicas.
Entendemos que MELHOR RAZÃO não lhes assiste já que a exigência deve ser interpretada segundo o crivo da Constituição Federal que assegura o livre exercício profissional.Nos termos do art. 5º, XIII, da Constituição Federal/88, é livre o exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, independentemente de censura ou licença.
A lei que criou a Ordem dos Músicos no Brasil (lei nº 3.857/60) não faz qualquer referência a obrigação de registro para contratação pelas entidades públicas, logo esta exigência não pode ser instituída por mera resolução, no caso, a apontada Resolução Normativa N° 03/2009.
Caro Igor, devemos ressaltar que esse assunto é bastante polêmico, já gerou e continua gerando inúmeros conflitos judiciais em todo país, portanto, o caso deve ser analisado e estudado com bastante cautela.
A Fundação Cultural de João Pessoa jamais agiu em desconformidade com a lei, logo, a confecção do Edital de Carnaval 2011 obedeceu as regras exigidas pelo Tribunal de Contas, porém isto não significa dizer que este seja o entendimento desta Fundação. Para tanto, pretende este órgão ainda neste semestre ingressar com as medidas legais cabíveis para que seja declarada a inconstitucionalidade da citada exigência na Resolução Normativa n° 003/2009 TC/PB.
Entendemos que a inscrição no quadro da Ordem dos Músicos do Brasil não é estendida a todo musico, mas tão-somente aquele que necessite para o exercício efetivo da profissão de capacidade técnica ou formação superior ou que exercem atividades em áreas especificas, como, por exemplo, maestros, músicos de orquestras e aos profissionais que se dedicam ao magistério na área.
A inscrição na Ordem dos Músicos de musico que se dedica a apresentação eventual de shows é dispensável porque a atividade por ele exercida não confere risco nem é prejudicial a sociedade. Apenas para os músicos que exerçam atividades em razão da diplomação em cursos, como os professores ou regentes, e que deve ser observada a necessidade da inscrição na Ordem dos Músicos, tendo em vista que, nesses casos, ha relevante interesse publico.
A Fundação Cultural de João Pessoa – FUNJOPE/PB tem como escopo difundir a cultura popular facilitando o acesso de todos à cultura e ao lazer bem como incentivar o nascedouro de novos artistas locais. Exigir a ONEROSA INSCRIÇÃO NA OMB de músicos que simplesmente fazem apresentações musicais para sobreviver, simples representantes da cultura popular brasileira, revela-se gritantemente desproporcional.
De outro norte, entende perfeitamente esta Assessoria que, com relação às contratações de maestros, regentes ou quaisquer outros que detenham curso técnico ou superior deve ser exigida sim a comprovação de inscrição no seu conselho de classe por ser uma imposição legal.
Lamentamos a ausência da Banda Brasis no Carnaval 2011 e justificamos que esta Fundação apenas seguiu as regras da Resolução n° 003/2009 porque tão somente em Fevereiro do ano em curso a nossa equipe jurídica concluiu estudo sobre o caso deliberando a direção pela necessidade de ingresso de ação judicial contra a referida exigência.
Por fim, nos colocamos à sua disposição para dirimir qualquer duvida, além de que garantimos nosso total apoio ao seu pleito.
Atenciosamente,
MARIA GABRIELA MACHADO DE PAULA
CHEFE DA ASSESSORIA JURIDICA - FUNJOPE/PB
Rua Duque de Caxias n° 352, Centro - João Pessoa/PB
(083) 3218-5847
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